Início / Vias administrativa e judicial

Orientação tributária especializada

Como recuperar créditos tributários

A restituição, o ressarcimento e a compensação seguem ritos distintos conforme a origem do crédito.

Solicitar avaliação

O que é?

A restituição, o ressarcimento e a compensação seguem ritos distintos conforme a origem do crédito.

Quando pode haver recuperação?

Na via administrativa, utilizam-se sistemas oficiais competentes, como PER/DCOMP Web para hipóteses federais e procedimentos estaduais ou municipais. Na via judicial, ações cabíveis podem discutir a existência do indébito ou ilegalidades, conforme fatos e interesse processual. Créditos judiciais federais exigem observância das regras de habilitação e compensação, quando aplicáveis.

Atividades e segmentos

É necessário comprovar o recolhimento e a titularidade do direito.

Regimes tributários

A via adequada depende do tributo, prazo, documentação e controvérsia.

Fundamentação jurídica

CTN, arts. 165 a 170-A; Lei 9.430/1996, art. 74; IN RFB 2.055/2021.

O direito à restituição de pagamento indevido tem fundamento geral nos arts. 165 a 169 do CTN. A compensação exige autorização legal e observância dos limites aplicáveis (arts. 170 e 170-A do CTN).

Importante: a elegibilidade depende de documentos, legislação vigente no período, prazo, regime tributário e eventuais restrições ao crédito. Não se presume crédito pela atividade econômica.

Como iniciar

Identificamos as operações, conciliamos declarações e pagamentos, quantificamos apenas valores comprovados e definimos a via administrativa ou judicial adequada. Consulte também as vias de recuperação e a documentação necessária.