O que é?
Tributos como IOF, ITBI, IPTU, IPVA, ITCMD, ITR, II e contribuições específicas possuem hipóteses próprias de restituição.
Orientação tributária especializada
Tributos como IOF, ITBI, IPTU, IPVA, ITCMD, ITR, II e contribuições específicas possuem hipóteses próprias de restituição.
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Tributos como IOF, ITBI, IPTU, IPVA, ITCMD, ITR, II e contribuições específicas possuem hipóteses próprias de restituição.
Erros materiais, pagamentos duplicados, base ou alíquota incorreta e decisões administrativas ou judiciais podem fundamentar recuperação, sem presunção de direito automático.
Pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos tributos, conforme operação e competência do ente tributante.
Não depende exclusivamente do regime empresarial; cada hipótese exige legislação e documentação específicas.
CTN, arts. 165 a 170; legislação específica federal, estadual ou municipal.
O direito à restituição de pagamento indevido tem fundamento geral nos arts. 165 a 169 do CTN. A compensação exige autorização legal e observância dos limites aplicáveis (arts. 170 e 170-A do CTN).
Identificamos as operações, conciliamos declarações e pagamentos, quantificamos apenas valores comprovados e definimos a via administrativa ou judicial adequada. Consulte também as vias de recuperação e a documentação necessária.